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A Autoridade Nacional de Protecção Civil veio substituir o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, tendo este resultado da fusão do Serviço Nacional de Protecção Civil, Serviço Nacional de Bombeiros e Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

 

logotipo do serviço nacional de protecção civilSNPC

Com a extinção da Legião Portuguesa e da Organização Nacional da Defesa Civil do Território, executadas pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, a quem, no regime anterior, estavam atribuídos os meios de acção e os fundos disponíveis para o efeito, e tendo em atenção que o conjunto de disposições legais promulgadas depois do 25 de Abril de 1974 tornou implicitamente obsoleta a Lei n.º 2093, de 2 de Junho de 1958, o País ficou desprovido de uma entidade administradora da protecção civil.

Assim, podemos dizer que o actual Sistema de Protecção Civil teve início em 1975 com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/75, de 22 de Fevereiro, que criou na dependência do Ministério da Defesa Nacional o Serviço Nacional de Protecção Civil, determinando à Comissão Instaladora a sua estrutura e regulamentação.

A organização, atribuições e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil ficaram estabelecidas com a publicação do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, onde foi feita a destrinça entre a função de protecção civil e Serviço Nacional de Protecção Civil.

Função, uma actividade multidisciplinar e plurissectorial que diz respeito a todas as estruturas da sociedade, responsabilizando cada um e todos os cidadãos.

Serviço, o organismo que superintende e coordena, a nível global, todas as actividades de protecção civil e da execução às directivas e determinações superiores.

Somente em 1991 com a publicação da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto – Lei de Bases da Protecção Civil, se procurou sistematizar a arquitectura legislativa dispersa e insuficiente e dar inicio a uma outra fase, de implementação progressiva do Sistema.

Aquela Lei de Bases definiu, num primeiro nível, os princípios gerais, o enquadramento, a coordenação, a direcção e execução da política de protecção civil, dando competências à Assembleia da República e ao Governo, a par de criar um Conselho Superior de Protecção Civil e uma Comissão Nacional de Protecção Civil.

Definiu a estrutura, serviços e agentes de protecção civil, fixando que o Sistema Nacional de Protecção Civil integra o Serviço Nacional, os Serviços Regionais e os Serviços Municipais.

Estabeleceu ainda o modo de organização dos centros de operações de protecção civil e a necessidade de existirem planos de emergência, como instrumentos privilegiados da aplicação da conduta das operações de protecção civil pelos referidos órgãos de coordenação.

O Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, estabelece a organização, atribuições, competências, funcionamento e estatuto dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil, bem como a orgânica e competências do SNPC.

 

logotipo do serviço nacional de bombeirosSNB

O Serviço Nacional de Bombeiros vulgarmente foi um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio. Exerceu a sua acção sobre o território do Continente e esteve sujeito à tutela do Ministro da Administração Interna. Foi criado pela Lei 10/79, de 20 de Março, com a finalidade de orientar, coordenar, fiscalizar e apoiar a actividade dos corpos de bombeiros.

O Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, definiu a sua primeira lei orgânica, tendo vigorado, apesar de algumas alterações pontuais, até 15 de Fevereiro de 2001, data de início da vigência do Decreto-Lei 293/2000, de 17 de Novembro, que procedeu à última alteração orgânica.

Com a nova Lei Orgânica os serviços de inspecção foram reorganizados numa base distrital, sendo as anteriores inspecções regionais substituídas por inspecções distritais.

Para articulação da intervenção do SNB, dos corpos de bombeiros e do Serviço Nacional de Protecção Civil foram criados os Centros de Coordenação de Socorros a nível nacional e distrital (CCS).

 

 

logotipo Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais

 A Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais  foi criada junto do SNPC  por Resolução do Conselho de Ministros a 23 de Abril de 1987  com o propósito de apoiar e dinamizar  as Comissões Especializadas de Fogos Florestais, articulando e ajustando os programas por estas apresentados com os planos globais em execução.

 Cumpria-lhe:

  • Apoiar os órgãos distritais e municipais de protecção civil no que concerne aos incêndios florestais;
  • Assegurar a ligação entre as entidades com atribuições no domínio dos incêndios florestais.

 

logotipo do serviço nacional de bombeiros e protecção civilSNBPC

O SNPC e o SNB desenvolveram ao longo dos anos uma meritória acção de prevenção de acidentes, catástrofes e calamidades bem como de socorro a pessoas e bens. Enfrentaram algumas dificuldades, principalmente de articulação entre os vários serviços e sectores envolvidos nas operações de socorro. Foi nesse contexto que o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, criou o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

Pretendeu-se com introduzir mecanismos que permitissem assegurar actuações atempadas e eficazes na prevenção de acidentes, prestação de socorros, definir linhas de comando, fixar competências e atribuições, optimizar recursos e qualificar agentes. Sempre com o objectivo de assegurar à população o socorro atempado em situações de acidente, catástrofe ou calamidade. Três anos após a introdução do novo modelo, procedeu-se a algumas reformulações.

 

Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases de Protecção Civil, foi redefinido o sistema de protecção civil, assumindo a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de protecção civil.

 

Com o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, iniciou-se a implementação do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), passo nuclear reformador da função socorro, definindo-se a organização operacional suportada na caracterização do território nacional e nas características estruturantes dos agentes de protecção civil.

 

Na prossecução do processo de modernização da Administração Pública, consagrada no Programa do Governo, o Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, veio proceder, no que concerne aos serviços centrais de natureza operacional do Ministério da Administração Interna, à reestruturação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que passou a designar-se Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Impôs-se, assim, prosseguir o ciclo regulamentar da reforma, conferindo à ANPC os instrumentos jurídicos e orgânicos necessários a garantir, em permanência e sem amputações, a segurança das populações e a salvaguarda do património, com vista a prevenir a ocorrência de acidentes graves e catástrofes, assegurar a gestão dos sinistros e dos danos colaterais, e apoiar a reposição das funções que reconduzam à normalidade nas áreas afectadas.

O decreto-lei n.º 75/07, de 29 de Março, veio dotar a ANPC com um novo modelo de organização que assegura o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumprem, no âmbito da previsão e gestão de riscos, da actividade de protecção e socorro, das actividades dos bombeiros e em matéria do planeamento de emergência.

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