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A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Um acidente grave é acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Uma catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido socio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.
Os acidentes graves e as catástrofes são uma ameaça permanente à vida e aos bens das pessoas. Importa saber e aprender com os riscos, pensando e actuando em termos de protecção individual e colectiva, minimizando a insegurança que surge da convivência Homem – Ambiente. Assim, é necessário encontrar normas de conduta que possam proporcionar segurança e tranquilidade. Estas normas de conduta encontram-se em comportamentos de prevenção e de autoprotecção, tanto por parte do Estado como por parte dos indivíduos.
Se, por um lado, o cidadão pode prevenir, através do seu comportamento, a deflagração de um incêndio em casa ou na floresta, por outro lado, não pode impedir a ocorrência de um sismo ou de chuvas intensas. No entanto, é dele que depende a adopção de comportamentos – antes, durante e após as emergências – que lhe permitam minimizar alguns dos efeitos destrutivos dos acidentes graves e das catástrofes, isto é, independentemente do comportamento do cidadão, por vezes, não é possível prevenir a ocorrência de certas situações de emergência, todavia, se ele adoptar medidas de protecção, ainda antes da sua ocorrência, minimizará alguns dos seus efeitos nefastos. Outras vezes, é exactamente pela prevenção das ocorrências que se inicia o processo de autoprotecção.
O cidadão tem o direito de ter à sua disposição informações concretas sobre os riscos colectivos e como os prevenir e minimizar os seus efeitos, caso aconteçam. Desta forma, apreende comportamentos correctos de como actuar perante uma catástrofe ou acidente grave, bem como cria as bases para uma cultura de prevenção e de segurança.
Em síntese, a informação pública sobre os riscos naturais e tecnológicos é um direito do cidadão; contudo, é seu dever promover uma atitude pró-activa, nomeadamente através do cumprimento das medidas de prevenção que a Protecção Civil aconselha, assim como assumir a sua quota de responsabilidade na preparação da sua família para situações adversas. |