Foi publicado no dia 8 de Agosto na I.ª Série do Diário da República o Decreto-Lei n.º 159/2008 que cria a Autoridade Florestal Nacional, extinguindo-se desta forma a Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
A Autoridade Florestal Nacional sucede nas atribuições, bem como nos direitos e obrigações, à Direcção-Geral dos Recursos Florestais.