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Danos Provocados

O facto de muitas áreas densamente povoadas se situarem em zonas de elevado risco sísmico tornam este tipo de fenómeno natural numa grande ameaça para o Homem. A destruição de estruturas urbanas, os incêndios provocados por fugas de gás resultantes da rotura das redes da abastecimento e, mais raramente, os tsunamis são os maiores responsáveis pelas perdas materiais e humanas provocadas pelos sismos.

Os danos provocados por um sismo nas construções dependem, entre outros factores, da sua magnitude, distância ao epicentro, condições locais (tipos de solos, topografia, etc.) e tipo de estruturas existentes (tipologia construtiva, época de construção, estado de conservação, etc.).

A acção sísmica pode provocar o colapso de edifícios, viadutos, rotura de barragens, cortes nos serviços de abastecimento de gás, electricidade e comunicações telefónicas; e pode, por vezes, induzir o aparecimento de deslizamentos, fogos urbanos, e ondas oceânicas destrutivas (tsunamis). Devido ao colapso de estruturas as vias de comunicação podem ficar interrompidas até à remoção de escombros.

Colapso de Edifício - Turquia, Agosto de 1999
Colapso de Edifício - Turquia, Agosto de 1999

Colapso de Viaduto - Turquia , Agosto de 1999
Colapso de viaduto - Turquia, Agosto de 1999 



Remoção de Escombros - Turquia , Agosto de 1999
Remoção de Escombros - Turquia , Agosto de 1999 


O nosso património cultural pode sofrer danos que poderão destruir séculos da história do nosso País. Neste âmbito, a ANPC pretende colaborar com as entidades responsáveis pelos bens culturais com o objectivo de se implementarem medidas preventivas.

Do ponto de vista da definição da acção sísmica para projectos de construção o Continente encontra-se dividido em quatro zonas (Regulamento de Segurança de Acção Sísmica de Edifícios e Pontes, 1983). A zona A corresponde à região de maior risco sísmico.

Zonamento do território continental [RSA, 1983
Zonamento do território continental [RSA, 1983

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