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Fichas de Segurança
Para cada uma das matérias transportados, existe uma ficha de segurança para que o transportador tenha conhecimento das medidas de segurança adequadas e esteja apto a aplicá-las convenientemente, devendo existir um exemplar na cabina de condução.

As instruções escritas destinadas ao condutor (fichas de segurança), indicando a natureza do perigo e as medidas a tomar pelo condutor em caso de acidente, devem conter informação relativa ao tópicos referidos no RPE, a seguir enumerados.

Ficha de Segurança

a - A denominação da mercadoria ou grupo de mercadorias, a classe e o número de identificação ou, para um grupo de mercadorias, os números de identificação a que essas instruções são destinadas ou aplicadas;

b - A natureza do perigo apresentado por aquelas mercadorias, bem como as medidas que o condutor deve adoptar e os meios de protecção individual que ele deve utilizar;

c - As medidas de ordem geral a tomar para, por exemplo, avisar os outros utilizadores da estrada e os peões e alertar as autoridades policiais e ou os bombeiros;

d - As medidas suplementares a tomar em caso de ruptura ou derrame ligeiro, evitando o seu agravamento, de modo a não colocar ninguém em risco;

e - As medidas especiais a tomar para certas mercadorias, quando aplicáveis;

f - Se for caso disso, o equipamento necessário para a aplicação das medidas adicionais e/ou especiais.

Para que as prescrições do regulamento referentes à sinalização, etiquetagem e fichas de segurança possam ser cumpridas, encontra-se no RPE a "Relação alfabética das matérias perigosas e respectiva identificação", que compreende:

a - todas as matérias e objectos perigosos que são expressamente incluídos nas enumerações das várias classes do RPE;

b - todas as matérias e objectos que, nas enumerações das várias classes do RPE, figurem como exemplos de rubricas colectivas de mercadorias perigosas;

c - algumas matérias perigosas que podem ser transportadas em cisternas e que são abrangidas por rubricas colectivas em certas classes do RPE, mesmo que não figurem como exemplo nas respectivas enumerações.

Destas listas fazem parte a identificação da matéria, o número ONU, o número de identificação de perigo, a classificação RPE e as etiquetas de perigo.
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