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Projectos e planos da 3ª e 4ª categorias de risco 

Grau de especialização para a elaboração de projectos e planos da 3ª e 4ª categorias de risco

O DL 220/2009  de 12 de Novembro prevê no número um, alínea b) do artigo 16º , o  reconhecimento do grau de especialidade para a elaboração de projectos e planos de SCIE da 3ª e 4ª categorias de risco a atribuir aos associados das Ordem do Arquitectos (OA), Ordem dos Engenheiros (OE) e Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).  A ANPC reconhece o grau de especialização dos técnicos  propostos pelas respectivas associações profissionais, desde que:

1.  Possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional em SCIE;

2. Tenham concluído com aproveitamento as necessárias acções de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo  programático, formadores e carga horária tenham sido objecto de protocolo entre a ANPC e cada uma daquelas associações profissionais.

A Autoridade Nacional de Protecção Civil  celebrou, no dia 10 de Fevereiro de 2010 protocolos com a AO, OE e ANET onde  se definem os requisitos  para aprovação das acções de formação mencionadas no ponto 2.

Protocolos
ANET
OA

OE

Conteúdo da acção de formação protocolada

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