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Sistema Nacional 
  -   Apresentação:

A estrutura de protecção civil organiza-se ao nível nacional, regional e municipal.

-   Política de Protecção Civil:

A condução da política de protecção civil é da competência do Governo, que, no respectivo Programa, deve inscrever as principais orientações a adaptar ou a propor naquele domínio.

O Primeiro-Ministro é responsável pela direcção da política de protecção civil.

Compete ao governador civil, no exercício de funções de responsável distrital da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.

Compete ao presidente da câmara municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.

 

-         Agentes de Protecção Civil:

a.       Os corpos de bombeiros;

b.      As forças de segurança;

c.       As Forças Armadas;

d.      As autoridades marítima e aeronáutica;

e.       O INEM e demais serviços de saúde;

f.        Os sapadores florestais.

A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

 

Impende especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil sobre as seguintes entidades:

a.       Associações humanitárias de bombeiros voluntários;

b.      Serviços de segurança;

c.       Instituto Nacional de Medicina Legal;

d.      Instituições de segurança social;

e.       Instituições com fins de socorro e de solidariedade;

f.        Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;

g.       Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.

 

-         Instituições de investigação técnica e científica:

Os serviços e instituições de investigação técnica e científica, públicos ou privados, com competências específicas em domínios com interesse para a prossecução dos objectivos da protecção civil, cooperam com os órgãos de direcção, planeamento e coordenação que integram o sistema nacional de protecção civil.

A cooperação desenvolve-se nos seguintes domínios:

a.       Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural, humana ou tecnológica e análise de vulnerabilidades das populações e dos sistemas ambientais a eles expostos;

b.      Estudo de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de instalações e infra-estruturas de serviços e bens essenciais;

c.       Investigação no domínio de novos equipamentos e tecnologias adequados à busca, salvamento e prestação de socorro e assistência;

d.      Estudo de formas adequadas de protecção dos recursos naturais.

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